Município De Paranaguá/Pr e outros x Município De Paranaguá/Pr e outros
Número do Processo:
0004750-64.2019.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0004750-64.2019.8.16.0129 Recurso: 0004750-64.2019.8.16.0129 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Férias Recorrente(s): VALCIDES DE MENDONCA Município de Paranaguá/PR Recorrido(s): VALCIDES DE MENDONCA Município de Paranaguá/PR Vistos e examinados, Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. O recorrente peticionou em mov. 20.1 pedido de desistência da pretensão recursal. O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, faculta ao recorrente, a qualquer momento, desistir do recurso, ainda que sem anuência da parte adversa. Sendo assim, com a desistência da recorrente, a análise do presente Recurso Inominado resta prejudicada ante a perda do objeto. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo recorrente, julgando o recurso extinto sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Retorne concluso para julgamento do Recurso do Município de Paranaguá. Intime-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Aldemar Sternadt Juiz Relator