Município De Paranaguá/Pr e outros x Município De Paranaguá/Pr e outros

Número do Processo: 0004750-64.2019.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Autos nº. 0004750-64.2019.8.16.0129   Recurso:   0004750-64.2019.8.16.0129 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Férias Recorrente(s):   VALCIDES DE MENDONCA Município de Paranaguá/PR Recorrido(s):   VALCIDES DE MENDONCA Município de Paranaguá/PR Vistos e examinados, Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. O recorrente peticionou em mov. 20.1 pedido de desistência da pretensão recursal. O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, faculta ao recorrente, a qualquer momento, desistir do recurso, ainda que sem anuência da parte adversa. Sendo assim, com a desistência da recorrente, a análise do presente Recurso Inominado resta prejudicada ante a perda do objeto. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo recorrente, julgando o recurso extinto sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Retorne concluso para julgamento do Recurso do Município de Paranaguá. Intime-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Aldemar Sternadt Juiz Relator