M. R. H. x P. S. De C.

Número do Processo: 0004736-96.2021.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004736-96.2021.8.26.0011 (processo principal 1012466-88.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - M.R.H. - P.S.C. - K.E.P. - Vistos. Fls. 600, 604/605 e 609/611: Expressamente recusada a proposta da executada, não haverá como se impor. E à falta do consenso ou da prova do pagamento, expeça-se o necessário para penhora do valor em dinheiro existente nos autos nº 1011733-25.2014.8.26.0011 em nome da executada, para transferência para esta execução, se em situação de efetiva disponibilidade. Superior a dívida aqui cobrada, uma vez que apresentada a matrícula atualizada (fls. 612/616), defiro nova penhora dos direitos de usufruto da executada no imóvel descrito na matrícula nº 190.489 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá a presente decisão como termo de constrição, permanecendo a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo à advogada da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo ao exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, nos termos do art. 659, §4º, do CPC. Observe-se que, a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica a executada intimada, por meio de seu advogado constituído, acerca da penhora para eventual impugnação em 15 dias. Efetuadas as diligências necessárias para o registro da penhora, manifeste-se a parte exequente em termo de prosseguimento, também em 15 dias. Intime-se. - ADV: RENATA VERTONIO LONGHINI VIANNA (OAB 117323/SP), LILIAN REBECA CAVALCANTE NOGUEIRA (OAB 470660/SP), LUIS FELIPE SPINELLI (OAB 330015/SP)
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