Tartari Alimentos Eireli x Associacao Central De Compras Rede Oeste De Supermercados

Número do Processo: 0004726-74.2013.8.24.0080

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores | Classe: APELAçãO CíVEL
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0004726-74.2013.8.24.0080/SC
    APELANTE: TARTARI ALIMENTOS EIRELI
    ADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812)
    APELADO: ASSOCIACAO CENTRAL DE COMPRAS REDE OESTE DE SUPERMERCADOS
    ADVOGADO(A): LUAN ALEXANDRE TIRELLI (OAB SC053544)
    ADVOGADO(A): Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.

    Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.

    A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume.

    Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).

    Intimem-se.

     


     

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