Claudinei Camporez De Almeida x Gol Linhas Aéreas S.A.
Número do Processo:
0004725-52.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB 431343/SP), Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB 36268/CE) Processo 0004725-52.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudinei Camporez de Almeida - Exectdo: GOL Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados. Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Int.