Maria Aparecida Batista x Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa
Número do Processo:
0004720-49.2024.8.16.0098
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Jacarezinho
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jacarezinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004720-49.2024.8.16.0098 Processo: 0004720-49.2024.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.322,00 Autor(s): MARIA APARECIDA BATISTA Réu(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante da impugnação de evento 36.1, intime-se o perito para, em cinco dias, dizer se aceita reduzir seus honorários, sob pena de arbitramento. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito