A. T. B. x U. Da S. B.
Número do Processo:
0004637-09.2021.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004637-09.2021.8.26.0438 (processo principal 0006448-48.2014.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.T.B. - U.S.B. - Vistos. Fls. 183/185: 1- Oficie-se ao empregador do executado, CB SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para que: a) Proceda aos descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento desta, na folha de pagamento do executado Ueslei da Silva Borges (acima qualificado), da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (conforme sentença proferida nos autos da ação de alimentos nº 0006448-48.2014.8.26.0438). A quantia descontada deverá ser depositada em favor da Sr(a). Michele Fátima Tomazzini (também acima qualificada), mediante depósito em conta bancária indicada acima, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. b) Remeta a este juízo os 3 (três) últimos holerites do executado. O não atendimento às requisições acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser impresso juntamente com os dados pessoais, instruído e encaminhado pela parte autora, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, devendo o destinatário dar imediato e integral cumprimento, independentemente de qualquer outro documento. 2- Para apreciação do pedido de penhora de 20% do salário do executado, com a finalidade de quitação dos alimentos em atraso, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, referente ao período executado (julho/2015 a agosto/2022). 3- Sem prejuízo, ante o pedido do exequente e o teor da certidão de fl. 156, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seu novo endereço, nos termos do art. 77, inciso VII, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLA MARIA TRINDADE DARCIE (OAB 316602/SP), NAIARA FERNANDA DE LIMA (OAB 409948/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP)