P. M. A. B. x G. F. B. S.
Número do Processo:
0004588-33.2022.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004588-33.2022.8.26.0405 (processo principal 1000725-86.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - P.M.A.B. - G.F.B.S. - Vistos. Fls. 257/258: O sistema Sniper é descrito pelo E. Conselho Nacional de Justiça como uma ferramenta importante para diminuir a alta complexidade de pesquisa patrimonial cujos acessos eram individualizados cruzando informações de diferentes bases de dados visando obter vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual e esquemática por parte do público alvo para o qual foi desenvolvido, ou seja, servidores e magistrados. Como forma de agir, o sistema Sniper cruza os dados da Receita Federal, TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo e do próprio CNJ, estando em fase de integração os sistemas Infojud e Sisbajud. Além da otimização dos serviços e da agilidade dos tramites processuais no sentido de buscar bens do devedor, a ferramenta tem por objetivo também a prevenção e combate à corrupção e lavagem de dinheiro na recuperação de ativos, inibindo a ocultação do patrimônio do devedor. Por outro lado, colhe-se do presente feito que foram realizadas pesquisas em nome do devedor junto aos sistemas Além de requisição de informações junto ao Sisbajud (fls. 184/188-contas bancarias / fls. 189/205-FGTS), Renajud (fls. 181/183), sem que qualquer das pesquisas apresentasse qualquer indício de existência de patrimônio por parte do devedor, aliado ao fato de que o patamar dos alimentos fixados em 25% dos rendimentos líquidos ou 50% do salário mínimo demonstram que o padrão salarial do devedor é modesto e, em tese, não lhe proporcionaria angariar patrimônio que merecesse ser perseguido pela via do sistema Sniper, cuja busca tem por norte o combate à corrupção e lavagem de dinheiro na recuperação de ativos. Sendo assim, a necessidade e pretensão de utilização do recurso Sniper deve ser justificada pelo credor. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GABRIEL DE SALES MACHADO (OAB 433964/SP)