Processo nº 00045659620258260562
Número do Processo:
0004565-96.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004565-96.2025.8.26.0562 (processo principal 1520575-93.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - A J Volga Producoes Fotograficas-me - Vistos. Ante a ausência de impugnação pela executada, adoto os cálculos da parte exequente de fls.15 (R$ 625,17, atualizado até março/2025) para o prosseguimento da execução. Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, seja o crédito submetido a pagamento por meio de Precatório (art. 85, §7º, do CPC) ou Requisição de Pequeno Valor - RPV quando o CS for instaurado após 01/07/2024 (Tema n 1.190 do STJ). Providencie a parte o requerimento do ofício requisitório através do peticionamento eletrônico, devendo ser requisitado o valor bruto, homologado neste cumprimento de sentença. Em havendo honorários advocatícios sucumbenciais abarcados no valor homologado, deverá o causídico instaurar ofício requisitório autônomo (art. 8º cc art. 7º, § 1º "contrario sensu", ambos da Res. 303/2019 do CNJ). Por oportuno, consigno que deverão ser observadas as prescrições insertas no art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 (informações e dados necessários) inclusive o constante do inciso XIII (quando couber, o valor: das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ, da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado). Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP)