Processo nº 00045648420098160131
Número do Processo:
0004564-84.2009.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 584) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 584) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 584) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 584) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 584) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004564-84.2009.8.16.0131 Processo: 0004564-84.2009.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.200,00 Exequente(s): ANTONIO MIOTTO Aramix Maximino Mello CATANI E CIA LTDA LUIZ NERY CAMILOTTI NELI TERESINHA DA SILVA - MAQUINAS - ME Executado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Da nulidade da certidão de crédito expedida ao ev. 559.1 Cumpre esclarecer que o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos não possui efeito suspensivo automático, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, sendo necessária a concessão expressa de tutela recursal para tal finalidade, o que não ocorreu no presente caso. Além disso, não houve concessão da tutela de urgência requerida. Nesse contexto, inexiste qualquer óbice ao regular prosseguimento do processo, sendo medida que se impõe para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Ressalto que o pedido de suspensão dos autos pelas partes foi posterior a expedição da certidão, não havendo, desse modo, efeito retroativo. Diante do exposto, rejeito a alegação de nulidade da certidão de crédito expedida ao evento 559.1. 2. Suspensão do feito Pretendem as partes (evs. 574.1 e 582.1) a suspensão do feito a fim de aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento. Defiro o pedido formulado pelas partes. Suspendam-se os autos conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito