Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Dexis – Sicredi Dexis x V D Fonte Serviços e outros
Número do Processo:
0004559-39.2025.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004559-39.2025.8.26.0320 (processo principal 1017219-82.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis – Sicredi Dexis - V D Fonte Serviços - - Vitor Daniel Fonte - Vistos. Intime-se a parte devedora, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)