Processo nº 00045508720188160001
Número do Processo:
0004550-87.2018.8.16.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 340) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0004550-87.2018.8.16.0001 Processo: 0004550-87.2018.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$29.212,33 Exequente(s): MASTER TEMPER COMÉRCIO DE VIDROS LTDA Executado(s): TEMPERADOS DO BRASIL LTDA ME 1. Haja vista o contido no teor da certidão de mov. 335.1, intime-se a pessoa jurídica exequente para que indique os sócios da pessoa jurídica executada, para o fim de possibilitar a realização do edital de intimação para o inicial cumprimento de sentença. 2. Uma vez isso, à Serventia para que realize a minuta do edital para o fim de possibilitar a intimação da pessoa jurídica executada, nos termos do artigo 408, §1º do Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná [1]. 3. No mais, reporto-me ao determinado no despacho de mov. 325.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME [1] Art. 408. Para a publicação dos editais de citação e daqueles para conhecimento de terceiros, o teor do resumo deve ser solicitado à parte interessada. § 1º Se a parte não fornecer o resumo mencionado no caput no prazo de 10 (dez) dias úteis, o edital deve ser expedido de forma reduzida ou com a transcrição integral da petição inicial.