L. P. M. R. De C. x L. R. D. C.
Número do Processo:
0004547-52.2023.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004547-52.2023.8.26.0269 (processo principal 0003344-07.2013.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.M.R.C. - L.R.C. - Vistos. Fls. 419/424: Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: DIEGO ROBERT FERNANDES MARIALVA (OAB 354010/SP), ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004547-52.2023.8.26.0269 (processo principal 0003344-07.2013.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.M.R.C. - L.R.C. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo a parte interessada acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais. Itapetininga, 26 de junho de 2025. Eu, Everson Lopes Carneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP), DIEGO ROBERT FERNANDES MARIALVA (OAB 354010/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004547-52.2023.8.26.0269 (processo principal 0003344-07.2013.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.M.R.C. - L.R.C. - Vistos. Fls. 406/410: Ciência ao executado acerca da atualização do débito alimentar, bem como para que, doravante, passe a realizar o pagamento das parcelas dos alimentos aqui exigidos mediante depósito diretamente na conta bancária informada. Outrossim, destaco que, diante do quanto definido pelo V. Acórdão de fls. 317/321, não há que se falar, por ora, na intimação do demandado para pagamento na forma pretendida à fl. 409 (último parágrafo). Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DIEGO ROBERT FERNANDES MARIALVA (OAB 354010/SP), ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004547-52.2023.8.26.0269 (processo principal 0003344-07.2013.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.M.R.C. - L.R.C. - Vistos. Fl. 402: Expeça-se MLE em favor do exequente. Outrossim, em prestígio ao princípio da econômica e celeridade processual, informe o exequente os dados da conta bancária para depósito dos alimentos, bem como proceda à atualização do débito alimentar, a fim de viabilizar a intimação do executado para que proceda ao pagamento dos alimentos aqui exigidos diretamente na conta corrente indicada, evitando-se a necessidade de expedição de MLE mensalmente. Concedo 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DIEGO ROBERT FERNANDES MARIALVA (OAB 354010/SP), ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP)