Processo nº 00045447020258260320

Número do Processo: 0004544-70.2025.8.26.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0004544-70.2025.8.26.0320 (processo principal 1004926-46.2025.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Josiane Bianchi - Vistos, etc. Ante a satisfação da obrigação e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - interposta por Josiane Bianchi contra Hapvida Assistência Médica S.A. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Providencie a Serventia o cálculo das custas finais, intimando-se a parte responsável, na pessoa de seu advogado para pagamento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, "in albis" intime-se a parte responsável pessoalmente, para pagamento em 60 dias. Não havendo pagamento, inscreva-se. Com o pagamento, ou inscrição, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0004544-70.2025.8.26.0320 (processo principal 1004926-46.2025.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Josiane Bianchi - Fls. 78/79: manifeste-se a autora. No mais, conforme fls. 73. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0004544-70.2025.8.26.0320 (processo principal 1004926-46.2025.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Josiane Bianchi - Vistos. Tendo em vista a informação de disponibilização do medicamento (fls. 68/70), recolha-se o MLE, caso ainda não assinado. Informe a parte exequente se satisfeita a obrigação. Saliento que seu silêncio será interpretado como satisfeita, com a extinção do presente incidente. Int. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0004544-70.2025.8.26.0320 (processo principal 1004926-46.2025.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Josiane Bianchi - Dê-se ciência à exequente (fls. 69/70). Já houve o desbloqueio de valores excedentes (fls. 53 a 61). - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
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