Luci Isabel Batista Rosa x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0004538-96.2022.8.16.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Arapongas
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Arapongas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004538-96.2022.8.16.0045 Processo: 0004538-96.2022.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): LUCI ISABEL BATISTA ROSA Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA 1. Infere-se do mov. 97 que a parte autora concorda com os valores apontados como devidos pela parte executada em mov. 92, do que decorre que houve a integral quitação do débito executado. É o breve relato do necessário. Decido. 2. Ante o exposto, em razão do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Custas processuais pela parte executada. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. Expeça-se o competente alvará em favor da parte requerente, para levantamento dos valores depositados. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.