Luci Isabel Batista Rosa x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 0004538-96.2022.8.16.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Arapongas
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Arapongas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004538-96.2022.8.16.0045 Processo:   0004538-96.2022.8.16.0045 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Limitação de Juros Valor da Causa:   R$10.000,00 Autor(s):   LUCI ISABEL BATISTA ROSA Réu(s):   CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA   1. Infere-se do mov. 97 que a parte autora concorda com os valores apontados como devidos pela parte executada em mov. 92, do que decorre que houve a integral quitação do débito executado. É o breve relato do necessário. Decido.   2. Ante o exposto, em razão do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.   3. Custas processuais pela parte executada.   4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. Expeça-se o competente alvará em favor da parte requerente, para levantamento dos valores depositados.   5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   6. Oportunamente, arquive-se.   Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
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