Iory Da Silva Soares x Unimed Campinas - Cooperativa De Trabalho Médico
Número do Processo:
0004500-04.2023.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004500-04.2023.8.26.0229 (processo principal 0003905-20.2014.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Iory da Silva Soares - Unimed Campinas - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Rejeito os novos embargos declaratórios. A decisão copiada em fl. 22 majorou os honorários advocatícios, fixando-os em 15% sobre valor já arbitrado, ou seja, 15% sobre a base de cálculo já fixada. O valor já arbitrado, conforme decisão de 12/17 é o valor atualizado da causa, inexistindo qualquer omissão na decisão embargada. A interpretação dada pela executada ao comando judicial, no sentido de que o e. STJ majorou os honorários para o percentual de 15% que deve incidir sobre os 11% fixados anteriormente, não encontra respaldo nos autos, devendo ser afastada, até porque não aponta a base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual pretendido. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: SANDRA ALVES RIZZIOLLI (OAB 204075/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)