Eduardo Kyotaka Kawakami e outros x Rosely Markarian De Siqueira
Número do Processo:
0004471-78.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004471-78.2025.8.26.0068 (processo principal 1000099-06.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eduardo Kyotaka Kawakami - - Hissako Harada Kawakami - Rosely Markarian de Siqueira e outro - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Barueri, 27 de junho de 2025. - ADV: MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), AYRTON FRANCISCO RIBEIRO (OAB 194372/SP)