C. D. B. F. x V. A. C.

Número do Processo: 0004401-14.2022.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004401-14.2022.8.26.0344 (processo principal 1016872-50.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.D.B.F. - V.A.C. - Vistos. Fls. 169/171: Ciência à exequente, que deverá juntar o formulário MLE devidamente preenchido para levantamento do valor depositado. Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. No mais, intime-se o executado de que os depósitos das parcelas deverão ser efetuados diretamente na conta bancária da exequente. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004401-14.2022.8.26.0344 (processo principal 1016872-50.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.D.B.F. - V.A.C. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004401-14.2022.8.26.0344 (processo principal 1016872-50.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.D.B.F. - V.A.C. - Vistos. Fl. 156/157: Ciência à parte executada. Havendo convenção entre as partes para parcelamento do débito, declaro suspensa a execução até o integral cumprimento do avençado, nos termos do artigo 922 do CPC. Fica consignado que, em havendo o descumprimento do avençado, o processo retomará seu curso regular. Aguarde-se o prazo necessário ao integral cumprimento do avençado, o que deverá ocorrer em 10/10/2025, devendo ser anunciado nos autos pela parte credora. Os depósitos das parcelas deverão ser efetuados diretamente na conta bancária da exequente, conforme solicitado. Decorrido o prazo de trinta (30) dias após o termo do ajuste, e nada sendo requerido, o processo será extinto, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do acima determinado, deverá a exequente apresentar o formulário MLE devidamente preenchido para levantamento do depósito de fls. 127/128. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. Intime-se, publicando. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)