D&G Participações Societárias Eireli x Dw Log Ambiental Eireli e outros
Número do Processo:
0004356-98.2023.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004356-98.2023.8.26.0562 (processo principal 1014439-93.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - D&G Participações Societárias Eireli - DW Log Ambiental Eireli - - Oswaldo da Silva Doria e outros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. DEFIRO o levantamento. PROCEDA-SE com a transferência dos valores constritos às fls. 800/811 para uma conta judicial vinculada ao processo. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 928. Após, apresente o Credor cálculo atualizado do débito, com abatimento dos valores soerguidos. Intime-se. - ADV: CAROLINA TEIXEIRA DE BARROS (OAB 427884/SP), GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB 130863/MG), FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO (OAB 226322/SP), CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB 131753/MG), CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), PEDRO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 410951/SP), CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB 131753/MG), MARCUS FILIPE FREITAS COELHO (OAB 389704/SP), GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB 130863/MG), GUILHERME CHIESSE BERTONCINI (OAB 391289/SP), ALEXANDRE VIEIRA DIAZ (OAB 169637/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004356-98.2023.8.26.0562 (processo principal 1014439-93.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - D&G Participações Societárias Eireli - DW Log Ambiental Eireli - - Oswaldo da Silva Doria e outros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo recursal em relação à Decisão de fls. 890/891, considerando-se a suspensão dos prazos processuais no período de 09 a 13 de junho de 2025, conforme Comunicado Conjunto nº 410/2025. Após, tornem conclusos para análise do levantamento de valores às fls. 800/811. Intime-se. - ADV: FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO (OAB 226322/SP), CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB 131753/MG), CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB 131753/MG), GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB 130863/MG), GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB 130863/MG), ALEXANDRE VIEIRA DIAZ (OAB 169637/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), CAROLINA TEIXEIRA DE BARROS (OAB 427884/SP), MARCUS FILIPE FREITAS COELHO (OAB 389704/SP), GUILHERME CHIESSE BERTONCINI (OAB 391289/SP), PEDRO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 410951/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004356-98.2023.8.26.0562 (processo principal 1014439-93.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - D&G Participações Societárias Eireli - DW Log Ambiental Eireli - - Oswaldo da Silva Doria e outros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 926/928: Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 910/911, providenciando-se a expedição de MLE do valor deferido, bem como para análise do levantamento dos valores constritos às fls. 800/811, aguarde-se o decurso do prazo recursal em relação à Decisão de fls. 890/891 Intime-se. Santos, 12 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA DIAZ (OAB 169637/SP), CAROLINA TEIXEIRA DE BARROS (OAB 427884/SP), PEDRO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 410951/SP), GUILHERME CHIESSE BERTONCINI (OAB 391289/SP), MARCUS FILIPE FREITAS COELHO (OAB 389704/SP), FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO (OAB 226322/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB 131753/MG), CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB 131753/MG), GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB 130863/MG), GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB 130863/MG)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004356-98.2023.8.26.0562 (processo principal 1014439-93.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - D&G Participações Societárias Eireli - DW Log Ambiental Eireli - - Oswaldo da Silva Doria e outros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 882/889: A parte executada não cumpriu o artigo 805, § Único, do CPC, assim sendo mantenho o bloqueio de valores. Providencie a executada a regularização de sua representação judicial. Quanto às medidas atípicas: Trata-se de pedido para aplicação das medidas indiretas de constrição, nos termos do artigo 139, IV do CPC.Ante a afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC, ao rito dos recursos repetitivos, foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator: A aludida suspensão, vale ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito. Em que pese o julgamento proferido pelo E. Supremo Tribunal Federal, referente à ADI 5941, permanece a determinação da suspensão do processamento de todos os feitos, em decorrência da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais, processos-paradigma do Tema nº 1137 - Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1.137 do STJ. MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. Decisão recorrida que determinou o bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e do passaporte do executado. Inconformismo. Acolhimento parcial. Embora o STF tenha entendido pela constitucionalidade das medidas atípicas, no julgamento da ADI 5.941/DF, a questão está atualmente sob análise pelo STJ no julgamento do Tema nº 1.137, com determinação de suspensão, em todo território nacional, dos feitos que versem sobre a possibilidade de adoção de meios executivos atípicos com esteio nos arts. 139, inciso IV e 1.037, II, do CPC. Decisão parcialmente reformada para anular a decisão recorrida, afastar as medidas em questão e determinar a suspensão do feito nos autos de origem. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v. 45836). (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20443621920248260000 Itapevi, Relator: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 21/08/2024, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/08/2024). Grifei. Desse modo, segue suspensa a possibilidade de adoção das medidas indiretas de constrição, sendo necessário aguardar a solução dos Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85820. DECORRIDO o prazo recursal ou diante da renúncia expressa do Exequente, MANIFESTE-SE EM PROSSEGUIMENTO em 05 dias. Intime-se. - ADV: FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO (OAB 226322/SP), CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB 131753/MG), CAROLINA TEIXEIRA DE BARROS (OAB 427884/SP), PEDRO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 410951/SP), GUILHERME CHIESSE BERTONCINI (OAB 391289/SP), MARCUS FILIPE FREITAS COELHO (OAB 389704/SP), ALEXANDRE VIEIRA DIAZ (OAB 169637/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB 131753/MG), GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB 130863/MG), GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB 130863/MG), CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP)