Antonio Augusto Ferraz De Moraes x Lucas De Oliveira Marcondes
Número do Processo:
0004339-05.2022.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004339-05.2022.8.26.0269 (processo principal 1008147-69.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Antonio Augusto Ferraz de Moraes - Lucas de Oliveira Marcondes - Pleiteia o executado: a concessão da Justiça Gratuíta e o desbloqueio, ainda que parcial, das suas contas. Os dois pedidos se entrelaçam para uma mesma finalidade, qual seja, a de demonstrar sua precariedade financeira. A alegação de hipossuficiência tem presunção relativa, e pode ser afastada se ausentes as provas que a corroborem (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC.). Dessa forma, tendo o executado declarado ser "autônomo", esclareça em qual ramo de atividade se qualifica como tal. Sem prejuízo, providencie a juntada das três ultimas declarações de renda ou de isento, três últimas faturas de cartão de crédito, e extrato da conta bancária referente aos três últimos meses , no prazo de 15 dias. Após, cientifique-se o exequente e voltem-me conclusos. - ADV: JOÃO ENÉAS VIEIRA LOURENÇO DA SILVA (OAB 390264/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)