Agência De Turismo Sakura Ltda. - Epp x Confederação Das Cooperativas Do Sicredi - Confederação Sicredi e outros
Número do Processo:
0004187-32.2025.8.26.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004187-32.2025.8.26.0016 (processo principal 1012697-51.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Agência de Turismo Sakura Ltda. - EPP - Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi - - Mastercrd Brasil Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB 136415/SP)