Banco Bradesco Cartões S.A. e outros x Edemilson Ola Martins
Número do Processo:
0004179-29.2022.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004179-29.2022.8.26.0576 (processo principal 1023448-42.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Moya e Motta Sociedade de Advogados Ltda - Edemilson Ola Martins - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Infojud (última declaração de IR), a qual deverá ser disponibilizada mediante a utilização da funcionalidade "sigilo de documento" (Provimento CG nº 13/2023). Defiro, também, a penhora on-line através do Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias, de valores existentes em contas da parte executada,até olimite do débito em questão, desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 30,00. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Edemilson Ola Martins Valor atualizado: R$ 121.540,22 Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004179-29.2022.8.26.0576 (processo principal 1023448-42.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Moya e Motta Sociedade de Advogados Ltda - Edemilson Ola Martins - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Infojud (última declaração de IR), a qual deverá ser disponibilizada mediante a utilização da funcionalidade "sigilo de documento" (Provimento CG nº 13/2023). Defiro, também, a penhora on-line através do Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias, de valores existentes em contas da parte executada,até olimite do débito em questão, desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 30,00. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Edemilson Ola Martins Valor atualizado: R$ 121.540,22 Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004179-29.2022.8.26.0576 (processo principal 1023448-42.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Moya e Motta Sociedade de Advogados Ltda - Edemilson Ola Martins - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Infojud (última declaração de IR), a qual deverá ser disponibilizada mediante a utilização da funcionalidade "sigilo de documento" (Provimento CG nº 13/2023). Defiro, também, a penhora on-line através do Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias, de valores existentes em contas da parte executada,até olimite do débito em questão, desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 30,00. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Edemilson Ola Martins Valor atualizado: R$ 121.540,22 Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP)