Daniel Costa De Oliveira x Pernambucanas Financiadora S.A. Cred Financ E Investimento, Por Seu Representante Legal

Número do Processo: 0004141-49.2023.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004141-49.2023.8.26.0554 (processo principal 1008846-10.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Daniel Costa de Oliveira - Pernambucanas Financiadora S.a. Cred Financ e Investimento, Por Seu Representante Legal - Págs. 159/163: Ciência às partes do laudo pericial complementar para manifestação em quinze dias. - ADV: RAQUEL ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 457789/SP), RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004141-49.2023.8.26.0554 (processo principal 1008846-10.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Daniel Costa de Oliveira - Pernambucanas Financiadora S.a. Cred Financ e Investimento, Por Seu Representante Legal - Vistos. Proceda a z. Serventia ao necessário para levantamento pela perita dos honorários reservados junto à Defensoria Pública. Instadas as partes a se manifestarem sobre o resultado do laudo, a ré se manifestou em fls. 150/153. Intime-se a i. Perita para que apresente parecer complementar à impugnação. Destaca-se que, no parecer, deve informar qual o valor do saldo devedor, caso fosse considerada unicamente o valor remanescente do primeiro pagamento para fins de atualização e acréscimo de juros moratórios, se existiria remanescente e qual o débito final se também fosse atualizado somente o remanescente. Com a manifestação, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem declarações, em quinze dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR), RAQUEL ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 457789/SP)
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