Laudevita Maria De Jesus Souza x Banco Bradesco S.A. e outros

Número do Processo: 0004125-37.2022.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004125-37.2022.8.26.0229 (processo principal 0004067-83.2012.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Laudevita Maria de Jesus Souza - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Banco Bradesco S.A. - Ciência ao exequente de que para receber MLE por PIX a chave PIX deve ser obrigatoriamente CPF ou CNPJ. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANGELA DI MUZIO ALMEIDA (OAB 247579/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004125-37.2022.8.26.0229 (processo principal 0004067-83.2012.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Laudevita Maria de Jesus Souza - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Banco Bradesco S.A. - Os documentos juntados pela executada às fls. 119/122 comprovam o pagamento do débito nos autos principais, em 27/11/2019. O cálculo de fls. 119 se mostra correto. Ademais, intimada a se manifestar sobre o depósito efetuado pela executada nos autos principais, a exequente se limitou a alegar que não houve a satisfação da obrigação por diversos erros da executada, sem, contudo, especificar quais seriam esses erros. Não houve impugnação do valor depoistado. Assim, diante do pagamento integral do débito, de rigor a extinção da ação. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais. Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores bloqueados nesses autos, via SISBAJUD. De acordo com o Comunicado Conjunto nº 2047/2018 para o levantamento dos valores depositados após 01/03/2017 será necessário o preenchimento, pelos advogados, do formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Com a apresentação do formulario MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao exequente dos valores informados às fls. 234. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 09 de junho de 2025. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANGELA DI MUZIO ALMEIDA (OAB 247579/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
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