T. P. S. M. x S. A. De S.

Número do Processo: 0004122-85.2023.8.26.0637

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0004122-85.2023.8.26.0637 (processo principal 1006763-29.2023.8.26.0637) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.P.S.M. - S.A.S. - Examinando atentamente os autos, verifico que a ação principal (processo 1006763-29.2023 - 2° Vara desta Comarca de Tupã -SP), encontra-se, de fato, em fase recursal. O descumprimento do acordo firmado no cumprimento de sentença provisório, posteriormente homologado por sentença, configura título executivo judicial (sentença de mérito proferida às fls. 130), com trânsito em julgado já certificado nos autos. Assim, eventual descumprimento da obrigação imposta por força da coisa julgada deve ser objeto de nova instauração da fase de cumprimento de sentença, em autos próprios, nos termos da legislação processual vigente. Nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos, com as providências necessárias. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO ANTONIO MARTINS COMBINATO (OAB 389980/SP), GABRIELA MARASSI CAVALCANTE (OAB 409097/SP)