Samara Smeili x Crefaz Socviedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte

Número do Processo: 0004110-57.2025.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004110-57.2025.8.26.0037 (processo principal 1015276-40.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Samara Smeili - Crefaz Socviedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte - Vistos. Ante a manifestação da exequente de fls. 31, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas que Samara Smeili. promove contra Crefaz Socviedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte, julgo EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da exequente, liquidando-se a conta judicial do presente incidente, observando-se o formulário de fls. 32. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, consignando que a taxa judiciária encontra-se recolhida às fls. 21. P.I. - ADV: SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004110-57.2025.8.26.0037 (processo principal 1015276-40.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Samara Smeili - Crefaz Socviedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que foi juntada petição do executado a fls. 26/8 com depósito judicial, requerendo a extinção do incidente. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
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