Juliano Dos Reis Souza x Banco Pan S/A
Número do Processo:
0004054-29.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004054-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1140026-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Juliano dos Reis Souza - BANCO PAN S/A - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)