João Trivelatto x Sul América Serviços De Saúde S/A
Número do Processo:
0004022-97.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004022-97.2025.8.26.0011 (processo principal 1008346-60.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Trivelatto - Sul América Serviços de Saúde S/A - Intime-se a requerida, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor de R$ 42.484,62, no prazo de 15 dias. No silêncio, dê-se vista dos autos ao autor (ato ordinatório) para postular em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, comprovando, desde logo, o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003 (R$ 12,20 por CPF/CNPJ), oportunidade em que deve apresentar novo demonstrativo de cálculo atualizado, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, que fixo em 10% do valor do débito. Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. Intimem-se. - ADV: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DALTON TEODORO DAVATZ (OAB 450710/SP)