Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A

Número do Processo: 0003975-26.2025.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003975-26.2025.8.26.0011 (processo principal 1018631-39.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador regularmente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 2.365,73), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003975-26.2025.8.26.0011 (processo principal 1018631-39.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador regularmente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 2.365,73), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)