Processo nº 00039672720238260526

Número do Processo: 0003967-27.2023.8.26.0526

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Salto - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Salto - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0003967-27.2023.8.26.0526 (processo principal 1000512-47.2017.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.C.F. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 06 de junho de 2025 - ADV: PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Salto - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0003967-27.2023.8.26.0526 (processo principal 1000512-47.2017.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.C.F. - Certifico e dou fé que, em consulta realizada no Portal de Custas nesta data, verifiquei que o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) FOI PAGO. Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca da satisfação da execução ou sobre eventual débito remanescente, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como concordância tácita do cumprimento da obrigação pela parte adversa, resultando na extinção do feito e que, havendo débito remanescente, deverá apresentar desde logo, planilha atualizada e discriminada dos valores que entenda devidos. - ADV: PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP)