Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A
Número do Processo:
0003930-22.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003930-22.2025.8.26.0011 (processo principal 1011492-36.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Tratando-se de execução de honorários, o exequente encontra-se dispensado do adiantamento das custas finais. No entanto, o valor das custas finais deve compor a planilha de cálculos, a fim de que sejam cobradas concomitantemente ao valor da execução. Nessa hipótese, obtida a satisfação da dívida por meio de constrições ou depósitos judiciais, os valores da taxa judiciária será deduzida do quantum depositado em Juízo, a fim de que seja revertido aos cofres públicos. Dessa forma, providencie o exequente nova planilha de cálculos, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a quinze dias, independentemente de novo envio à conclusão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)