R. F. De S. x E. B. Dos S.

Número do Processo: 0003893-22.2023.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0003893-22.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1003390-18.2022.8.26.0348) (processo principal 1003390-18.2022.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.F.S. - E.B.S. - Vistos. 1. Fls. 318: Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento dos valores depositados às fls. 315/316, em favor da parte exequente. 2. No mais, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, indicando medidas concretas para satisfação do débito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), RENAN BERTOLATO PEREIRA (OAB 419713/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Ronaldo de Souza (OAB 163755/SP), Renan Bertolato Pereira (OAB 419713/SP) Processo 0003893-22.2023.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: R. F. de S. - Exectdo: E. B. dos S. - Vistos. Fls. 308/310: Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud, com reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha). (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Intime-se.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Ronaldo de Souza (OAB 163755/SP), Renan Bertolato Pereira (OAB 419713/SP) Processo 0003893-22.2023.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: R. F. de S. - Exectdo: E. B. dos S. - Certidão retro - Ciência às partes sobre a pesquisa de fls. 315/316, no prazo legal.
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