Carlos Leitão Teixeira Gomes x Cassia Cristina Martins Rodrigues
Número do Processo:
0003889-68.2019.8.26.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003889-68.2019.8.26.0010 (processo principal 1002249-70.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Carlos Leitão Teixeira Gomes - Cassia Cristina Martins Rodrigues - Vistos. Pela r. Decisão de fls. 315 foi deferida a penhora de eventuais recebíveis da executada em virtude da prestação de serviços à empresa Q-Spaço, determinando-se ao representante legal da empresa devedora da executada que efetuasse o depósito dos créditos à disposição deste processo (mandado cumprido positivo às fls. 328/329). A referida empresa não apresentou manifestação, nem efetuou o depósito de qualquer quantia nos autos. Em seguida, a empresa foi intimada por carta para prestar informações a este Juízo acerca do cumprimento do mandado (fls. 341). Mais uma vez, não atendeu ao comando judicial. Conforme previsto no art. 77 do CPC: são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. E o §2º no mesmo dispositivo legal destaca que a violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Extrai-se dos autos postura recalcitrante da empresa que, após regularmente intimada, não atendeu a determinação judicial e/ou justificou eventual impossibilidade em cumprir a ordem. Deste modo, reitere-se a intimação da empresa Q-Spaço, por mandado, para que cumpra o determinado na decisão de fls. 315, ou justifique eventual impossibilidade, com a advertência de que o desatendimento à ordem judicial constituirá ato atentatório à dignidade da Justiça, ensejando a aplicação de multa equivalente a 02 salários-mínimos (art. 77, §§2º, 3º e 5º, do CPC). Aguarde-se por até 30 dias o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça pelo exequente. Cumprida a determinação supra, providencie a Serventia a expedição do mandado, que deverá ser instruído de cópia desta e das decisões de fls. 315 e 336, bem como dos documentos de fls. 327/329 e 341. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP)