Processo nº 00038842920258260562

Número do Processo: 0003884-29.2025.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003884-29.2025.8.26.0562 (processo principal 1525906-85.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Ricardo Targas Villas Boas - 1-A executada impugnou o cálculo exequendo sob a alegação de excesso de execução derivado da aplicação de juros de 1% ao mês somado a correção monetária, em detrimento da aplicação da Taxa Selic. Assiste parcial razão à executada. Em que pese o cálculo de fl. 36 conte unicamente com a correção monetária até 01/2025, o exequente requer expressamente a aplicação de juros moratórios de 1% acrescido da correção monetária até a data do pagamento (fl. 03), lógica esta que viola a EC 113/2021 para condenações em desfavor da Fazenda Pública. Assim, o cálculo do exequente deve ser acolhido, com a ressalva de que a taxa de juros deverá ser aplicada por meio da Taxa Selic para períodos futuros. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apenas no que tange aos períodos posteriores ao do cálculo exequendo, de modo a limitar a incidência de juros e correção monetária à Taxa Selic pelo período em que aplicáveis os juros da mora. Como não houve alteração no valor do cálculo, apenas retificação de índice para o futuro, não há condenação nos ônus sucumbenciais. 2-Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo de fl. 2 no valor de R$ 1.541,52 para janeiro de 2025, com a observação de que os juros moratórios para período posterior ao do cálculo deverão ser aplicados pela Taxa Selic, que já engloba a correção monetária. 3-Caso a parte exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência). 4-Tendo em vista que a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o Sistema Digital de Precatórios e RPV, o credor deverá peticionar eletronicamente através do Portal e-SAJ nos termos do Comunicado 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5-Satisfeita a obrigação, arquivem-se. - ADV: RAFAEL FERNANDO ZANELLA (OAB 21492/SC), ANTONIO ARNALDO DE ASSUMPCAO PENTEADO (OAB 36340/SP)
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