Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade De Advogados x Williams Rental Empilhadeiras Lctda Me
Número do Processo:
0003876-80.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) Processo 0003876-80.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Exectdo: Williams Rental Empilhadeiras Lctda Me - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Pesquisa no Sniper Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) abaixo indicada(s). Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Pesquisa no CENSEC Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro a pesquisa, no sistema CENSEC, de procurações e escrituras públicas outorgadas pelo(s) executado(s) abaixo identificados. Do resultado, dê-se ciência por ato ordinatório. Intime-se.