Rosangela Ribeiro De Sao Pedro x Centro De Formacao De Condutores Victoria Ltda - Me (Auto Escola Victoria) e outros

Número do Processo: 0003849-85.2015.8.19.0054

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de São João de Meriti- Cartório da 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Edital
    Órgão: Comarca de São João de Meriti- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Defíro a citação por edital. Cite-se com prazo de 20 dias.
  2. 24/06/2025 - Edital
    Órgão: Comarca de São João de Meriti- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O MM Juiz de Direito Dr. Akira Sasaki - Juiz em Exercício da 1ª Vara Civel da Comarca de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, por designação na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ¿ proc nº 0003849-85.2015.8.19.0054, movida por ROSANGELA RIBEIRO DE SAO PEDRO em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VICTORIA LTDA - ME (AUTO ESCOLA VICTORIA), representada por VIVIAN BATISTA SOARES, IOLANDA DO CARMO FREITAS e ANDERSON CARMO DE FREITAS e em face de VIA CERTA FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - EM (AUTO ESCOLA VILAR), objetivando CITAÇÃO. Assim, pelo presente edital CITA o primeiro réu CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VICTORIA LTDA - ME (AUTO ESCOLA VICTORIA), por seus sócios VIVIAN BATISTA SOARES, IOLANDA DO CARMO FREITAS e ANDERSON CARMO DE FREITAS - que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados (Art.344, CPC), caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). E para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância, faz expedir o presente edital, que será publicado e afixado em local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campos dos Goytacazes (RJ) aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu, Luciano M. Soares - AJ. Mat. 01/23943 o digitei e eu Thiago Maia da Costa - Chefe de Serventia - Matr. 01/33342, o subscrevo. a subscrevo (as) de ordem do MM Dr Juiz.