Grupo Casas Bahia S.A. x Osanira Xavier Martins e outros

Número do Processo: 0003842-02.2024.8.12.0110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Coordenadoria de Distribuição, Uniformização e Jurisprudência
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Distribuição, Uniformização e Jurisprudência | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Embargos de Declaração Cível nº 0003842-02.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Embargante: Grupo Casas Bahia S.A. Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 18423/MS) Embargado: Osanira Xavier Martins Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Recurso Inominado Cível nº 0003842-02.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Osanira Xavier Martins Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Recorrido: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Grupo Casas Bahia S.A. Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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