Grupo Casas Bahia S.A. x Osanira Xavier Martins e outros
Número do Processo:
0003842-02.2024.8.12.0110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Coordenadoria de Distribuição, Uniformização e Jurisprudência
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Distribuição, Uniformização e Jurisprudência | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELEmbargos de Declaração Cível nº 0003842-02.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Embargante: Grupo Casas Bahia S.A. Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 18423/MS) Embargado: Osanira Xavier Martins Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELRecurso Inominado Cível nº 0003842-02.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Osanira Xavier Martins Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Recorrido: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Grupo Casas Bahia S.A. Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..