Fabiana De Lima Campos x Drogaria Novo Itu Ltda Me
Número do Processo:
0003813-50.2023.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003813-50.2023.8.26.0286 (processo principal 1007258-64.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiana de Lima Campos e outro - Drogaria Novo Itu Ltda Me - Vistos, Defiro a penhora do faturamento da empresa Drogaria Novo Itu Ltda Me, no percentual máximo de 10%, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, nomeio para encargo de administrador-depositário judicial a perita de confiança do juízo Melissa Okamoto. Após a apresentação de eventual impugnação, intime-se a perita nomeada, via portal de auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita realizar seus trabalhos mediante a remuneração paga pelo convênio entre a Defensoria Pública e OAB. Int. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP), SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP)