Processo nº 00038134620248260664
Número do Processo:
0003813-46.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003813-46.2024.8.26.0664 (processo principal 0004104-13.2005.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.R. - Manifeste-se o exequente acerca do ofício recebido de fls.160/164. - ADV: RICARDO BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 163083/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003813-46.2024.8.26.0664 (processo principal 0004104-13.2005.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.R. - Ciência à parte autora da liberação do ofício de fls. 146/147, devendo providenciar seu encaminhamento. - ADV: RICARDO BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 163083/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003813-46.2024.8.26.0664 (processo principal 0004104-13.2005.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.R. - Manifeste-se o(a) exequente sobre o AR negativo de fls. 152/153. [Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: RICARDO BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 163083/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003813-46.2024.8.26.0664 (processo principal 0004104-13.2005.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.R. - Vistos. Fls. 107/108, 138 e 142: oficie-se à atual empregadora do executado (Frigorífico Red Beef), para que proceda, mensalmente, a título de penhora, aos descontos (e respectivo depósito na conta indicada pela parte exequente), dos alimentos vencidos, cujo montante corresponde a R$ 8.975,81 (planilha à fl. 139), e também dos vincendos (30% do salário-mínimo), na folha de pagamento do executado, Sr. E. C. da R., observando que a soma dos alimentos vincendos com a parcela dos vencidos não poderá ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intime-se o executado, pessoalmente, da referida penhora, cientificando-o de que poderá, por simples petição, arguirquestões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação deimpugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, no prazode 15 dias (art. 525, § 11, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RICARDO BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 163083/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003813-46.2024.8.26.0664 (processo principal 0004104-13.2005.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.R. - Vistos. Observa-se que a parte exequente pleiteia às fls. 107/108 e 138/139 a "a penhora no percentual de 50% da remuneração do executado até a satisfação do débito residual". No entanto, a porcentagem prevista no § 3º do art. 529 do Código de Processo Civil refere-se à soma das prestações vincendas com as pensões vencidas. Diante disso, melhor esclareça, o alimentado, se não pretende que sejam descontados tanto os alimentos vincendos quanto os vencidos, ficando, nesse caso, desde já, deferida a expedição do competente ofício à empregadora (Frigorífico Red Beef), observando-se o limite estabelecido no § 3º do art. 529 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 163083/SP)