Luciana De Souza Cruz x Banco Votorantim S.A.

Número do Processo: 0003766-57.2025.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003766-57.2025.8.26.0011 (processo principal 1009419-57.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Bancários - Luciana de Souza Cruz - Banco Votorantim S.A. - Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte exequente, no montante de 2% sobre o débito perseguido. Tal despesa, ainda, deve constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução. Providencie o exequente o recolhimento adequado, assim com a planilha de cálculos correta, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP)
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