Adao Fernandes Da Silva x Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social e outros

Número do Processo: 0003732-29.2025.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Vistos, etc.,  Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ajuizada por ADAO FERNANDES DA SILVA contra INSS.  Aduz na inicial que a parte autora buscou administrativamente seu benefício previdenciário, todavia, não foi alcançado.  Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §4º).  Quanto ao pedido liminar, postergo sua análise para momento posterior à realização da perícia e o contraditório.  Ante a previsão contida na Portaria Conjunta TJAM/PF-AM n. 13/2023, passo a adequar a demanda ao rito processual simplificado.  ENCAMINHE-SE a parte autora à perícia médica com os quesitos do anexo II.  O não comparecimento da parte autora ao ato, importará no reconhecimento do seu desinteresse na produção da prova pericial. A parte autora deverá comparecer munida da carteira de identidade, CPF e cópia desta decisão.  Encaminhe-se ao Perito Médico, cópia desta decisão e documentos pessoais da parte autora e os documentos médicos apresentados com a inicial.  Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.  Com tudo instruído e certificado, considerando que o benefício previdenciário buscado abrange um dos elencados na Portaria n. 2483/2022 - PTJ/AM ou seus congêneres, encaminhem-se os autos para o Núcleo de Justiça 4.0 para os devidos fins.  Cumpra-se. 
  3. 28/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Processo: 0003732-29.2025.8.04.5400 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública - Juiz: JULINE ROSSENDY ROSA NERES - Data Vinculação: 27/05/2025

    Apelante: ADAO FERNANDES DA SILVA
    Advogado(a): Vanderlene Soares Barroso - 10599N

    Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
    Advogado(a):

  4. 28/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Processo: 0003732-29.2025.8.04.5400 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública - Juiz: JULINE ROSSENDY ROSA NERES - Data Vinculação: 27/05/2025

    Apelante: ADAO FERNANDES DA SILVA
    Advogado(a): Vanderlene Soares Barroso - 10599N

    Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
    Advogado(a):

  5. 28/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Processo: 0003732-29.2025.8.04.5400 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública - Juiz: JULINE ROSSENDY ROSA NERES - Data Vinculação: 27/05/2025

    Apelante: ADAO FERNANDES DA SILVA
    Advogado(a): Vanderlene Soares Barroso - 10599N

    Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
    Advogado(a):

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