Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. x Joao Maria Sant Ana
Número do Processo:
0003669-94.2025.8.16.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-2civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0003669-94.2025.8.16.0024 Processo: 0003669-94.2025.8.16.0024 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$18.782,98 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): JOAO MARIA SANT ANA 1. Intime-se o peticionante de mov.38.1, para, em 5 (cinco) dias, acostar procuração acompanhada de documentação pessoal, sob pena de não conhecimento da contestação de mov.38.1. A determinação se dá porque a procuração acostada à mov.38.2 consta com qualificação de terceiro estranho à lide. 2. Cumprido, conclusos para análise do pedido de revogação da liminar e necessidade de expedição de citação. 3. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 01 de julho de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito