D. H. De L. Da S. x K. P. Da S.
Número do Processo:
0003669-76.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003669-76.2025.8.26.0037 (processo principal 1500356-67.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.H.L.S. - Vistos. Fls. 41/44: Diz a Cláusula Décima Terceira do convênio entre DPE/OAB, em seus parágrafos oitavo e seguintes: "§8º - Os pedidos administrativos de autorização de RENÚNCIA de nomeações realizadas pelo Módulo de Indicação - MI deverão ser efetuados exclusivamente pelo sistema e serão avaliados e julgados pela DEFENSORIA, sempre que possível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. §9º - Os pedidos administrativos de autorização de RENÚNCIA de nomeações anteriores à implementação do MI deverão ser protocolizados na Subseção da Defensoria Pública-Geral OAB/SP e, posteriormente, remetidos à Comissão de Assistência Judiciária para posterior envio e análise da DEFENSORIA. §10 - Autorizada a renúncia pela DEFENSORIA, deverá o advogado comunicar a decisão ao usuário e juntar o documento comprobatório à petição que formalizará o pedido de renúncia judicial nos autos, a fim de que seja expedida certidão de honorários parcial pelo cartório correspondente. §11 - O pedido de renúncia efetuado diretamente no processo judicial, que não seguir o procedimento descrito nos parágrafos anteriores, ensejará a suspensão da expedição de certidão de honorários parciais até regularização e deferimento pela DEFENSORIA e implicará em possível abertura de procedimento fiscalizatório (COMISTA)" Assim, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a i. Advogada a renúncia ao mandato nos termos acima expostos, com a observação de que até a regularização continuará a representar o mandante. Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTINA DE SOUZA (OAB 380847/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Daniele Cristina de Souza (OAB 380847/SP) Processo 0003669-76.2025.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: D. H. de L. da S. - Vistos. 1.Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. 2.Emende a parte autora, no prazo de 15 dias, a petição inicial, a fim de juntar aos autoscópia da certidão de trânsito em julgado, da sentença que fixou os alimentos. 3.Ainda, deverá a parte exequente apresentar nova planilha de cálculo dos valores devidos, retificando o valor da causa, no prazo de 15 dias. Isto porque, no cálculo apresentado a fls. 13, calculou correção monetária e juros sobre o valor integral dos alimentos devidos no mês, para só depois abater os valores pagos. Evidente que esse tipo de procedimento leva a montante maior que o devido, posto que, se houve pagamento parcial em determinados meses, correção monetária e juros não podem incidir sobre o valor total da parcela de alimentos. Na verdade, só podem incidir sobre o valor efetivamente devido no referido mês. Logo, deve a parte exequente lançar o valor dos alimentos, proceder ao abatimento do valor pago no respectivo mês e só então, sobre o saldo em aberto, fazer incidir correção monetária e juros. 4.Suprido os itens 2 e 3, tornem conclusos com a observação "EMENDA" Int.