Daniele Simone Dos Santos Da Silveira x Município De Mandirituba/Pr
Número do Processo:
0003669-52.2025.8.16.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Celular: (41) 3263-5782 Autos nº. 0003669-52.2025.8.16.0038 Processo: 0003669-52.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$1.462,15 Requerente(s): DANIELE SIMONE DOS SANTOS DA SILVEIRA Requerido(s): Município de Mandirituba/PR DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, a fim de que: a) quantifique adequadamente a causa, haja vista que não corresponde ao proveito econômico pretendido (artigo 292, do CPC); b) junte memória de cálculo do valor objeto de cobrança de FGTS, possibilitando a correta valoração da causa e o exercício do contraditório e da ampla defesa; c) regularize sua representação processual, dado a ausência de autenticação eletrônica no instrumento de mandato de mov. 1.2, conforme consulta ao sistema validar, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Após, tornem conclusos como decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, assinado e datado digitalmente. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta