Daniele Simone Dos Santos Da Silveira x Município De Mandirituba/Pr

Número do Processo: 0003669-52.2025.8.16.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Celular: (41) 3263-5782 Autos nº. 0003669-52.2025.8.16.0038 Processo:   0003669-52.2025.8.16.0038 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa:   R$1.462,15 Requerente(s):   DANIELE SIMONE DOS SANTOS DA SILVEIRA Requerido(s):   Município de Mandirituba/PR DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, a fim de que: a) quantifique adequadamente a causa, haja vista que não corresponde ao proveito econômico pretendido (artigo 292, do CPC); b) junte memória de cálculo do valor objeto de cobrança de FGTS, possibilitando a correta valoração da causa e o exercício do contraditório e da ampla defesa; c) regularize sua representação processual, dado a ausência de autenticação eletrônica no instrumento de mandato de mov. 1.2, conforme consulta ao sistema validar, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Após, tornem conclusos como decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, assinado e datado digitalmente. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta