Residencial Das Graças x André Da Luz Gonçalves e outros

Número do Processo: 0003669-48.2020.8.16.0193

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Colombo
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 158) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003669-48.2020.8.16.0193   Processo:   0003669-48.2020.8.16.0193 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Despesas Condominiais Valor da Causa:   R$5.879,38 Exequente(s):   Residencial das Graças Executado(s):   ANDRÉ DA LUZ GONÇALVES FERNANDA DA CRUZ 1)-Recebo os embargos, porquanto tempestivos. Entretanto, no mérito, não lhes dou acolhimento. Da detida leitura dos embargos de declaração em exame, observo que o embargante não aponta qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão combatida, trazendo, apenas, inconformismo quanto ao decisório que foi parcialmente contrário aos seus interesses, tendo como objetivo alterar o convencimento do Juízo em relação ao já decidido. 2)-Isso posto, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios, ante a clara intenção de rediscutir matéria motivadamente decidida. 3)-No mais, cumpra-se integralmente a decisão embargada. 4)-Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
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