Processo nº 00036693020258260020
Número do Processo:
0003669-30.2025.8.26.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003669-30.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 0002394-51.2022.8.26.0020) (processo principal 0002394-51.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.S.D. - Vistos. Cite-se o executado pessoalmente, por mandado, na forma do art. 528 do C.P.C., para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da dívida e decretação da prisão do executado, pelo prazo de 1 a 3 meses. Ficará ainda cientificado o executado de que o pagamento devido abrange também as prestações que se vencerem durante o processo. Fixo honorários advocatícios de 10% do valor da dívida. Defiro a gratuidade de justiça. Sem prejuízo, proceda-se consulta ao PREVJUD. Valerá a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP)