E. V. A. D. S. e outros x W. J. D. S.
Número do Processo:
0003668-49.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003668-49.2024.8.26.0224 (processo principal 0025113-31.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.B.A.S. - - E.V.A.S. - W.J.S. - A parte requerente não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, o que impõe o indeferimento por inabilidade a dar início à relação jurídica processual. Diante do exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, ambos, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré por carta e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA XAVIER (OAB 336401/SP), MAURICIO FELIPE BARROS VIEIRA (OAB 460000/SP), ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA XAVIER (OAB 336401/SP)