Banco Bradesco S/A x Daniel Gaiotto e outros
Número do Processo:
0003560-75.2016.8.16.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Sarandi
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003560-75.2016.8.16.0160 Processo: 0003560-75.2016.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$245.854,59 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIEL GAIOTTO MIL FLORES INDUSTRIA E COMERCIO MOLDADOS PARA FLORES 1. Defiro o pedido de penhora do imóvel. Considerando que a parte juntou cópia da matrícula atualizada do bem, a penhora deverá se realizar por termo nos autos, conforme orienta o § 1º do art. 845 do CPC. Lavre-se o respectivo termo, intimando-se a parte exequente para o que necessário. 2. Em seguida, intime-se a parte executada acerca da penhora, nos termos do art. 841 do CPC. 3. Caso haja manifestação da parte executada, venham conclusos para apreciação. 4. Dil. nec. Int. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto