Matheus Neves Brito De Sousa x Carla Fabiana Morgado De Sousa Silva e outros
Número do Processo:
0003520-02.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003520-02.2023.8.26.0506 (processo principal 1011933-55.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Matheus Neves Brito de Sousa - Carla Fabiana Morgado de Sousa Silva - - José Camilo da Silva - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Carla Fabiana Morgado de Sousa Silva José Camilo da Silva Valor atualizado: R$ 3.533,39 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistema RENAJUD, conforme requerido. Int. - ADV: PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP), ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP), CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP), CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP), PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003520-02.2023.8.26.0506 (processo principal 1011933-55.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Matheus Neves Brito de Sousa - Carla Fabiana Morgado de Sousa Silva - - José Camilo da Silva - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP), ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP), PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP), PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP), CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003520-02.2023.8.26.0506 (processo principal 1011933-55.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Matheus Neves Brito de Sousa - Carla Fabiana Morgado de Sousa Silva - - José Camilo da Silva - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP), CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP), ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP), PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP), PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP)