Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. x Roselena Maria Castello Saenz

Número do Processo: 0003485-38.2024.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003485-38.2024.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Recorrida: Roselena Maria Castello Saenz - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APLICAÇÃO FINANCEIRA DE AUTO RISCO POR APLICATIVO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DANOS MATERIAIS (R$ 7.682,87). RECURSO DA AUTORA - INTEMPESTIVO (FL. 151).RECURSO DA RÉ - APLICAÇÃO FEITA DE FORMA ESPONTÂNEA POR APLICATIVO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - CONTRATAÇÃO OFERTADA POR MEIO DE APLICATIVO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PERFIL DE INVESTIDORA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PELA AUTORA E DA ADEQUADA E SUFICIENTE INFORMAÇÃO ACERCA DA OPERAÇÃO REALIZADA - ÔNUS DA PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO ERA DO RÉU (ART. 373, II, DO CPC) - PROVA NÃO PRODUZIDA - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROVADORES DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE INVESTIMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VERIFICADA - PREJUÍZO COMPROVADO COM O RESGATE DA OPERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luiz Fernando Possani Bonfim (OAB: 452826/SP) - Gloria Maria Moreira (OAB: 413971/SP) - 16º Andar, Sala 1607