Processo nº 00033889020258260047
Número do Processo:
0003388-90.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0003388-90.2025.8.26.0047 (processo principal 1002720-39.2024.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão - Lydia Brisola de Almeida Capelossi - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38036 - Manifestação sobre Impugnação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0003388-90.2025.8.26.0047 (processo principal 1002720-39.2024.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão - Lydia Brisola de Almeida Capelossi - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP)